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O acordo de sócios, é um contrato que fixa regras e obrigações externas ao contrato social e exerce uma função importante na estruturação de uma empresa, já que é o principal instrumento que regula as relações entre os sócios.
As vantagens para se entabular esse acordo são muitas, como por exemplo as seguintes:
I- Estabelece limites para a compra e venda de ações.
II- Diminui o desgaste com conflitos.
III- Regula a administração da empresa.
IV- Determina como ocorrerá a distribuição de lucros.
V- Possibilidade de "buy or sell", ou seja, quando inviável a manutenção da convivência societária, pode ser ativada tal cláusula para compra ou venda obrigatória das quotas, e consequentemente, a saída de um dos quotistas.

Vinicius Andrioni Advogados
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Empreitada encontra-se prevista no Art. 610 e seguintes do Código Civil, cujo contrato possui como o objeto a realização de uma obra pelo empreiteiro (executor), podendo ser utilizada também para o desenvolvimento de um trabalho, manual ou intelectual. Ainda, poderá haver fornecimento de matéria prima, tudo mediante ao preço certo.
Com a celebração deste contrato, não há que se falar vínculo empregatício entre as partes, inclusive com os trabalhadores contratados pelo empreiteiro, assim restará afastada a responsabilidade nos termos da OJ 191 do TST.
Ademais, o empreiteiro terá a responsabilidade comercial pela entrega da obra, além de arcar com eventuais riscos do negócio, bem como garantir a higidez e cumprir o prazo de previsto para conclusão.
Obviamente este tema possui muitas peculiaridades que não são exauridas nesta singela postagem, por isso, não copie um modelo do Google para não entrar em uma “fria”!
Consulte um advogado especialista em Direito Imobiliário.

 

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Holding Familiar é uma sociedade que possui o controle administrativo de bens e de outras empresas subsidiárias a essa, de uma mesma família.
Entre as vantagens da criação desse tipo societário existem as seguintes:
a) Redução dos impostos sobre os rendimentos;
b) Mitiga conflitos judiciais;
c) Evita conflitos familiares na hipótese de falecimento; e,
d) Preservação do patrimônio.
Para a criação de uma Holding Familiar é preciso, primeiramente, determinar quais serão os sócios, e escolher o tipo societário que será adotado.
Além disso, deve-se determinar no estatuto social, as regras de administração e sucessão patrimonial, estabelecendo as hipóteses de doação, cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade para proteger o patrimônio dos sucessores quanto a terceiros.

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A aquisição de imóveis em leilão não é uma prática simples, exige conhecimento e preparo para evitar futuros problemas.
A principal vantagem dessa modalidade de negócio é o preço, sendo em média, até 40% menor que as negociações tradicionais.
No entanto, essa compra pode ser extremamente desvantajosa se o interessado não observar algumas questões, como por exemplo, a existência de dívidas condominiais ou até mesmo impostos.
Para evitar esse tipo de problema, aqui vão algumas dicas:
I - Evite ser vítima de fraude: Verifique se o Leiloeiro é oficial e se de fato está regular perante a Junta Comercial.
II - Análise processual: o processo e o procedimento de leilão podem conter erros e vícios que podem gerar a nulidade da arrematação, trazendo dificuldades e dores de cabeça para o arrematante. Por isso é sempre recomendada realização de análise do processo por um advogado, para que esse verifique se existem erros ou vícios naquele.
III - Faça um levantamento das dívidas: verifique se o imóvel possui débitos ou ações judiciais de execução.
IV - Prefira imóveis desocupados: muitas vezes é preciso ajuizar uma ação para solicitar a desocupação do imóvel, o que pode gerar despesas e atraso na entrega, por isso é melhor optar por imóveis já desocupados.
V - Visite o imóvel antes de fechar negócio: com a visitação é possível verificar se há pessoas morando no imóvel e o estado de conservação.

Vinicius Andrioni Advogados

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A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) determinou regras para o uso, coleta, armazenamento e transmissão de dados pessoais de usuários e clientes de empresas.

De acordo com a norma, as penalidade previstas podem se aplicar à todas as empresas que realizam o tratamento de dados pessoais de quaisquer pessoas, sejam elas clientes ou não.

Sendo assim, devem estar de acordo com a LGPD tanto pequenas como grandes empresas, bem como pessoas físicas, pois ela se aplica a qualquer operação que realize o tratamento de informações pessoais.

 

Vinicius Andrioni Advogados

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